Maria Claudia da Silva Costa — Processo 1584191-95.2018.8.26.0090
Processo 1584191-95.2018.8.26.0090 · Tribunal de Justiça de São Paulo
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Processo 1584191-95.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Maria Claudia da Silva Costa - Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio foi PARCIALMENTE POSITIVA. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) CIÊNCIA ÀS PARTES DO ATO JUDICIAL QUE DETERMINOU O BLOQUEIO: Vistos. Considerando que dinheiro precede todos os bens e é o primeiro item do rol do Art. 11, da Lei 6.830/80, se em termos,comande-se o bloqueio através do SISBAJUD. É importante ressaltar que a sistemática da penhora eletrônica demanda o sigilo em todo o fluxo, desde a petição, até
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