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Raimundo Sena Alves — Processo 1082429-59.2025.4.01.3300

Processo 1082429-59.2025.4.01.3300 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjba
Última publicação: 24/07/2026

Sobre este processo

O processo 1082429-59.2025.4.01.3300 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 5ª Vara Federal 1082429. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Raimundo Sena Alves; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1082429-59.2025.4.01.3300?

No TRF da 1ª Região, 5ª Vara Federal 1082429.

Quem são as partes do processo 1082429-59.2025.4.01.3300?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Raimundo Sena Alves; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1082429-59.2025.4.01.3300?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 24/07/2026

Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1082429-59.2025.4.01.3300 AUTOR: RAIMUNDO SENA ALVES Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022, EDDIE PARISH SILVA - BA23186 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : A (RESOLUÇÃO 535/2006) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. A parte autora propõe a presente demanda, buscando a concessão de benefício decorrente de sua alegada incapacidade/deficiência. Bem se sabe que, para o deferimento

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