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Isaqueu Mendes de Araujo — Processo 1079187-70.2026.8.26.0053

Processo 1079187-70.2026.8.26.0053 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Detran / Trânsito
Última publicação: 13/08/2026

Sobre este processo

O processo 1079187-70.2026.8.26.0053 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Detran / Trânsito. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Isaqueu Mendes de Araujo.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1079187-70.2026.8.26.0053?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Detran / Trânsito.

Quem são as partes do processo 1079187-70.2026.8.26.0053?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Isaqueu Mendes de Araujo.

Como acompanhar o processo 1079187-70.2026.8.26.0053?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 13/08/2026

Processo 1079187-70.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Isaqueu Mendes de Araújo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervi

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