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Francisca Magdala dos Santos — Processo 1073225-03.2025.8.26.0053

Processo 1073225-03.2025.8.26.0053 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 1073225-03.2025.8.26.0053 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Francisca Magdala dos Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1073225-03.2025.8.26.0053?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.

Quem são as partes do processo 1073225-03.2025.8.26.0053?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Francisca Magdala dos Santos.

Como acompanhar o processo 1073225-03.2025.8.26.0053?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 31/07/2026

Processo 1073225-03.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Francisca Magdala dos Santos - Relação: 0783/2026 Teor do ato: Relação: 0387/2026 Teor do ato: Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da presente ação, e JULGO o feito EXTINTO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo eventual tutela de urgência anteriormente deferida. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiç

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