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Aline Leal da Paixao x Samarone Onesimo da Silva

Processo 1068438-44.2026.8.13.0024 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Órgão: 2ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação: 10/08/2026

Sobre este processo

O processo 1068438-44.2026.8.13.0024 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte. A classe processual é Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Aline Leal da Paixao; no polo passivo, Samarone Onesimo da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1068438-44.2026.8.13.0024?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte.

Quem são as partes do processo 1068438-44.2026.8.13.0024?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Aline Leal da Paixao; no polo passivo: Samarone Onesimo da Silva.

Como acompanhar o processo 1068438-44.2026.8.13.0024?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 10/08/2026

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 1068438-44.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ALINE LEAL DA PAIXAO ADVOGADO(A) : FABIOLA GARIBALDI ALBUQUERQUE BAHIA (OAB MG108712) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE BRAGA DE SOUZA (OAB MG146336) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos seguintes termos: a) qualificar as partes, conforme artigo 319 do CPC; b) informar o valor da causa; c) juntar a cópia da sentença da ação de conhecimento; d) juntar declaração de hipossuficiência financeira. Após, venham os autos conclusos.

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