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Jonas Bezerra Cardoso — Processo 1040373-20.2025.4.01.3200

Processo 1040373-20.2025.4.01.3200 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjam
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 1040373-20.2025.4.01.3200 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 8ª Vara Federal de Juizado E. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Jonas Bezerra Cardoso; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1040373-20.2025.4.01.3200?

No TRF da 1ª Região, 8ª Vara Federal de Juizado E.

Quem são as partes do processo 1040373-20.2025.4.01.3200?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jonas Bezerra Cardoso; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1040373-20.2025.4.01.3200?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 06/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1040373-20.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS BEZERRA CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, versando sobre benefício previdenciário ou assistencial. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n. 9.099/95, passo a decidir. O INSS apresentou proposta de acordo, com a qual a parte concordou, conforme pe

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