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Celiane Oliveira Jansen — Processo 1037630-55.2026.4.01.3700

Processo 1037630-55.2026.4.01.3700 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjma
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 1037630-55.2026.4.01.3700 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjma. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Celiane Oliveira Jansen; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1037630-55.2026.4.01.3700?

No TRF da 1ª Região, 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjma.

Quem são as partes do processo 1037630-55.2026.4.01.3700?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Celiane Oliveira Jansen; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1037630-55.2026.4.01.3700?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 31/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 9ª VARA PROCESSO: 1037630-55.2026.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIANE OLIVEIRA JANSEN REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ADESÃO AO FLUXO DE INSTRUÇÃO CONCENTRADA SEM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nos termos da Recomendação CJF nº 01/2025 (https://www.trf1.jus.br/sjma/varas-federais/9-vara), esta demanda previdenciária rural poderá ser enquadrada no fluxo de instrução concentrada sem designação de audiência, visando otimizar a tramitação p

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