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Jose Vicente Conceicao Ribeiro — Processo 1032642-25.2025.4.01.3700

Processo 1032642-25.2025.4.01.3700 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjma
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 1032642-25.2025.4.01.3700 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 7ª Vara Federal de Juizado E. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Jose Vicente Conceicao Ribeiro; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1032642-25.2025.4.01.3700?

No TRF da 1ª Região, 7ª Vara Federal de Juizado E.

Quem são as partes do processo 1032642-25.2025.4.01.3700?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jose Vicente Conceicao Ribeiro; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1032642-25.2025.4.01.3700?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 31/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA Processo nº 1032642-25.2025.4.01.3700 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VICENTE CONCEICAO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: ARTUR MESSIAS COSTA CARDOSO - MA23559 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C - Resolução CJF 535/2006 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO No caso posto em exame, mesmo intimada para se manifestar acerca do relatório de preve

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