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Valdirene Antoniete Peres — Processo 1028222-89.2016.8.26.0554

Processo 1028222-89.2016.8.26.0554 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação: 22/07/2026

Sobre este processo

O processo 1028222-89.2016.8.26.0554 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Valdirene Antoniete Peres. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1028222-89.2016.8.26.0554?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 1028222-89.2016.8.26.0554?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Valdirene Antoniete Peres.

Como acompanhar o processo 1028222-89.2016.8.26.0554?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 22/07/2026

Processo 1028222-89.2016.8.26.0554 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Valdirene Antoniete Peres - Vistos. Registre-se que, por ocasião da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, realizada em 22 de agosto de 2025, foi editado o Enunciado nº 24, in verbis: "Havendo sentença homologatória de acordo em razão do parcelamento do débito, o processo de execução deverá ser extinto e arquivado; em caso de descumprimento compete à parte exequente requerer o desarquivamento e o prosseguimento do feito". Cumpre destacar, neste momento, que tal orientação não

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