ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Maria Nazare Andrade Viegas — Processo 1020519-58.2026.4.01.3700

Processo 1020519-58.2026.4.01.3700 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 3ª Vara Federal Cível da Sjma
Última publicação: 12/08/2026

Sobre este processo

O processo 1020519-58.2026.4.01.3700 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Vara Federal Cível da SJMA. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Maria Nazare Andrade Viegas e Tereza de Jesus Viegas Campos; no polo passivo, Caixa Economica Federal.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1020519-58.2026.4.01.3700?

No TRF da 1ª Região, 3ª Vara Federal Cível da SJMA.

Quem são as partes do processo 1020519-58.2026.4.01.3700?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Nazare Andrade Viegas e Tereza de Jesus Viegas Campos; no polo passivo: Caixa Economica Federal.

Como acompanhar o processo 1020519-58.2026.4.01.3700?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 12/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1020519-58.2026.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA NAZARE ANDRADE VIEGAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA - MA9832 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Embora este processo tenha sido distribuído a uma das Varas Cíveis desta Seção Judiciária, observo que a competência absoluta para processar e julgar tal demanda é do Juizado Especial Federal. Ao disciplinar a questão, o art.3º da Lei n.10.259/01 estabelece que,

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.