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A A D — Processo 1017301-15.2025.8.26.0309

Processo 1017301-15.2025.8.26.0309 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Inventário
Órgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Última publicação: 20/07/2026

Sobre este processo

O processo 1017301-15.2025.8.26.0309 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões. A classe processual é Inventário, processo que levanta e divide os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No polo ativo aparece A A D e C J D.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1017301-15.2025.8.26.0309?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões.

Quem são as partes do processo 1017301-15.2025.8.26.0309?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: A A D e C J D.

Como acompanhar o processo 1017301-15.2025.8.26.0309?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 17/10/2025

Processo 1017301-15.2025.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Dirce da Silva Dias - Alessandro Aparecido Dias - - Cleonildo Jorge Dias - - Edivania Roberta Dias - - Evandro Batista Dias - Nomeio o(a) requerente D.S.D. inventariante, devidamente qualificado no cabeçalho desta decisão, considerando-o(a) compromissado(a), independente de assinatura de termo. Nos autos de arrolamento ou inventário as custas judiciais devem ser suportadas pelo espólio e não pelo inventariante ou herdeiros, de maneira que deve ser auferida a capacidade econômica do monte mor. No caso, vê-se que o acervo

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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