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Usuario do Sistema 2 — Processo 1015458-85.2022.4.01.3304

Processo 1015458-85.2022.4.01.3304 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Sjba
Última publicação: 04/08/2026

Sobre este processo

O processo 1015458-85.2022.4.01.3304 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Usuario do Sistema 2 e Luiz Carlos Matos Lima; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1015458-85.2022.4.01.3304?

No TRF da 1ª Região, 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.

Quem são as partes do processo 1015458-85.2022.4.01.3304?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Usuario do Sistema 2 e Luiz Carlos Matos Lima; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1015458-85.2022.4.01.3304?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 26/03/2026

Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 1015458-85.2022.4.01.3304 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS MATOS LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de procedimento do Juizado Especial, regido pelos princípios da simplicidade, informalidade, oralidade, efetividade, economia processual e celeridade (Leis 9.099/95 e 10.259/2001). Dispensada a citação do INSS, nos termos do art. 129-A, §§2º e 3º, da Lei 8.213/91 (incluídos pela Lei 14.331/2022). Para a concessão/restabelecimento

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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