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Jose Carlos Neres da Silva — Processo 1008438-74.2026.4.01.3701

Processo 1008438-74.2026.4.01.3701 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À 1ª Vara Federal da Ssj de Imperatriz-Ma
Última publicação: 13/08/2026

Sobre este processo

O processo 1008438-74.2026.4.01.3701 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À 1ª Vara Federal da Ssj de Imperatriz-Ma. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Jose Carlos Neres da Silva; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1008438-74.2026.4.01.3701?

No TRF da 1ª Região, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À 1ª Vara Federal da Ssj de Imperatriz-Ma.

Quem são as partes do processo 1008438-74.2026.4.01.3701?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jose Carlos Neres da Silva; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1008438-74.2026.4.01.3701?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 13/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz/MA Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara PROCESSO: 1008438-74.2026.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS NERES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento(s) essencial(is) à propositura da ação. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, emendar/completar a inicial, apresentando: - processo

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