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Wagner de Melo Rocha — Processo 1007505-41.2026.8.26.0381

Processo 1007505-41.2026.8.26.0381 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Última publicação: 13/08/2026

Sobre este processo

O processo 1007505-41.2026.8.26.0381 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Wagner de Melo Rocha.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1007505-41.2026.8.26.0381?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.

Quem são as partes do processo 1007505-41.2026.8.26.0381?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Wagner de Melo Rocha.

Como acompanhar o processo 1007505-41.2026.8.26.0381?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 13/08/2026

Processo 1007505-41.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wagner de Melo Rocha - Vistos. 1. O INSS foi devidamente intimado para pagar os honorários periciais. Assim, verifique a z. Serventia a regularidade do depósito. Na ausência de comprovação, reitere-se a cobrança. Constatado o depósito, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito. 2. Importante ressaltar que a liberação dos honorários não encerra os trabalhos periciais, permanecendo o(a) expert obrigado(a) a prestar esclarecimentos e responder a eventuais impugnações, nos termo

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