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Angela Maria Filgueiras x Priscila Costa dos Santos

Processo 1004364-40.2025.8.13.0145 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 1ª Unidade Jurisdicional - 1º Jd da Comarca de Juiz de Fora
Última publicação: 17/08/2026

Sobre este processo

O processo 1004364-40.2025.8.13.0145 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Unidade Jurisdicional - 1º Jd da Comarca de Juiz de Fora. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Angela Maria Filgueiras; no polo passivo, Priscila Costa dos Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1004364-40.2025.8.13.0145?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1ª Unidade Jurisdicional - 1º Jd da Comarca de Juiz de Fora.

Quem são as partes do processo 1004364-40.2025.8.13.0145?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Angela Maria Filgueiras; no polo passivo: Priscila Costa dos Santos.

Como acompanhar o processo 1004364-40.2025.8.13.0145?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 17/08/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004364-40.2025.8.13.0145/MG AUTOR : ANGELA MARIA FILGUEIRAS ADVOGADO(A) : EDILENE AMORIM QUIRINO (OAB PB027698) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS Pessoa a ser intimada: ANGELA MARIA FILGUEIRAS Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 379,97 , a título de contumácia e/ou custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (de

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