ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Mikely Pessoa Verissimo de Souza — Processo 1003925-28.2025.8.26.0481

Processo 1003925-28.2025.8.26.0481 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Requisição de Pequeno Valor
Órgão: Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação: 11/08/2026

Sobre este processo

O processo 1003925-28.2025.8.26.0481 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal. A classe processual é Requisição de Pequeno Valor. No polo ativo aparece Mikely Pessoa Verissimo de Souza.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1003925-28.2025.8.26.0481?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal.

Quem são as partes do processo 1003925-28.2025.8.26.0481?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Mikely Pessoa Verissimo de Souza.

Como acompanhar o processo 1003925-28.2025.8.26.0481?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 10/08/2026

Processo 1003925-28.2025.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Mikely Pessoa Veríssimo de Souza - Como se infere dos autos, foi expedido ofício requisitório, o qual foi cumprido pela requerida, através de depósito judicial da quantia indicada naquele. Assim, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do numerário depositado, cumpridas as diretrizes traçadas pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Capítulo VIII, item 8). ANOTE-SE o cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença, nos moldes indicados na Portaria Conjunta nº 10.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.