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Elzira Meire de Castro Santine x Luiz Antonio Santine

Processo 1003133-28.2025.8.26.0270 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 1003133-28.2025.8.26.0270 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Elzira Meire de Castro Santine; no polo passivo, Luiz Antonio Santine.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1003133-28.2025.8.26.0270?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial.

Quem são as partes do processo 1003133-28.2025.8.26.0270?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Elzira Meire de Castro Santine; no polo passivo: Luiz Antonio Santine.

Como acompanhar o processo 1003133-28.2025.8.26.0270?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/07/2026, é um acórdão.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 31/07/2026

Processo 1003133-28.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elzira Meire de Castro Santine - Luiz Antonio Santine - Ciência às partes do V. Acórdão. Cumpra-se o V.Acórdão de fls. 159/166. Ante o trânsito em julgado, requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No p

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