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Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Ect x Jose dos Santos Teixeira

Processo 1001445-56.2018.5.02.0056 · Tribunal Superior do Trabalho

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo

Classe: Agravo
Órgão: Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários
Última publicação: 12/08/2026

Sobre este processo

O processo 1001445-56.2018.5.02.0056 é da Justiça do Trabalho (2ª Região, São Paulo), no Tribunal Superior do Trabalho, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários. A classe processual é Agravo. No polo ativo aparece Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Ect e e Agravado Jose dos Santos Teixeira; no polo passivo, Jose dos Santos Teixeira e Rca Servicos de Transportes Ltda. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001445-56.2018.5.02.0056?

No Tribunal Superior do Trabalho, Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários.

Quem são as partes do processo 1001445-56.2018.5.02.0056?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Ect e e Agravado Jose dos Santos Teixeira; no polo passivo: Jose dos Santos Teixeira e Rca Servicos de Transportes Ltda.

Como acompanhar o processo 1001445-56.2018.5.02.0056?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · Tribunal Superior do Trabalho · 31/07/2023

Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - JOSE DOS SANTOS TEIXEIRA - RCA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. ANÁLISE CONJUNTA. I - RELATÓRIO Trata-se de agravos de instrumento interpostos em face da decisão que denegou seguimento aos recursos de revista. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Observados os requisitos de admissibilidade dos agravos de instrumento, deles CONHEÇO. Este é o conteúdo da decisão agravada, por meio da qual foi denegado seguimento aos recursos de revista interpostos: Processo: 1001445-56.2018.5.02.0056 PODER JUDICIÁRIO J

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