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Geovana da Costa Gomes — Processo 1001338-17.2026.4.01.4300

Processo 1001338-17.2026.4.01.4300 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjto
Última publicação: 30/07/2026

Sobre este processo

O processo 1001338-17.2026.4.01.4300 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Vara Federal de Juizado E. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Geovana da Costa Gomes; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001338-17.2026.4.01.4300?

No TRF da 1ª Região, 3ª Vara Federal de Juizado E.

Quem são as partes do processo 1001338-17.2026.4.01.4300?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Geovana da Costa Gomes; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1001338-17.2026.4.01.4300?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 30/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001338-17.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GEOVANA DA COSTA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYSLENE PEREIRA DA SILVA MARINHO - PA39273 e KASSYA PEREIRA DA SILVA - TO13.136 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta por GEOVANA DA COSTA GOMES em face do INS

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