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Maria das Gracas dos Santos Martins x Valdene Campos Silva

Processo 0913049-86.2023.8.14.0301 · TJ do Pará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Órgão: 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação: 03/08/2026

Sobre este processo

O processo 0913049-86.2023.8.14.0301 é da Justiça Estadual (Pará), no TJ do Pará, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 9ª Vara Cível e E. A classe processual é Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança, ação para retomar um imóvel alugado, por falta de pagamento ou fim do contrato. No polo ativo aparece Maria das Gracas dos Santos Martins; no polo passivo, Valdene Campos Silva. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0913049-86.2023.8.14.0301?

No TJ do Pará, 9ª Vara Cível e E.

Quem são as partes do processo 0913049-86.2023.8.14.0301?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria das Gracas dos Santos Martins; no polo passivo: Valdene Campos Silva.

Como acompanhar o processo 0913049-86.2023.8.14.0301?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Pará · 03/08/2026

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (195) Nº 0913049-86.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS MARTINS PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: VALDENE CAMPOS SILVA PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO Vistos, etc. Considerando a interposição de Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para se manifestar no prazo legal. Após as cautelas legais, encaminhem-se os autos para o E. Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3°, do CPC). Cumpra-se. Datado e assina

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