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Rosana do Socorro dos Santos Silva — Processo 0871513-90.2026.8.14.0301

Processo 0871513-90.2026.8.14.0301 · TJ do Pará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
Última publicação: 03/08/2026

Sobre este processo

O processo 0871513-90.2026.8.14.0301 é da Justiça Estadual (Pará), no TJ do Pará, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Rosana do Socorro dos Santos Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0871513-90.2026.8.14.0301?

No TJ do Pará, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.

Quem são as partes do processo 0871513-90.2026.8.14.0301?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rosana do Socorro dos Santos Silva.

Como acompanhar o processo 0871513-90.2026.8.14.0301?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Pará · 03/08/2026

Processo nº 0871513-90.2026.8.14.0301 REQUERENTE: ROSANA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PARA DECISÃO 1) Trata-se de pedido de tutela de evidência ajuizada em que a parte autora busca a implementação da progressão funcional. A respeito de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, o excelso Supremo Tribunal Federal firmou na ADC nº 4 o entendimento que, de modo geral, não deve ser concedida antecipação de tutela contra a Administração Pública, quando importar em aumento ou extensão de vantagem ou pagamento de qualquer natureza. Ademais, a tutela de evidência pretendida encont

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Outros processos publicados
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