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Ivan Rhadashy de Souza x Carlos Roberto Philipp Meiser

Processo 0822470-71.2025.8.19.0208 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier
Última publicação: 05/08/2026

Sobre este processo

O processo 0822470-71.2025.8.19.0208 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Ivan Rhadashy de Souza; no polo passivo, Carlos Roberto Philipp Meiser.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0822470-71.2025.8.19.0208?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.

Quem são as partes do processo 0822470-71.2025.8.19.0208?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ivan Rhadashy de Souza; no polo passivo: Carlos Roberto Philipp Meiser.

Como acompanhar o processo 0822470-71.2025.8.19.0208?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 05/08/2026

DESPACHO Processo: 0822470-71.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN RHADASHY DE SOUZA RÉU: CARLOS ROBERTO PHILIPP MEISER Intime-se a parte ré/executadapara que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o tempestivo e integral cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecida(s) na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora/exequente em petição, devendo para tanto juntar cópia integral e legível dos comprovantes do tempestivo cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer, bem comoapresentar a planilha discriminativa dos valores que entende devidos,sob

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