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Residencial Amec Ville Jacaranda x Maria Clarice Bahia de Moraes

Processo 0816333-04.2023.8.14.0040 · TJ do Pará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas
Última publicação: 30/07/2026

Sobre este processo

O processo 0816333-04.2023.8.14.0040 é da Justiça Estadual (Pará), no TJ do Pará, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Residencial Amec Ville Jacaranda; no polo passivo, Maria Clarice Bahia de Moraes. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0816333-04.2023.8.14.0040?

No TJ do Pará, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.

Quem são as partes do processo 0816333-04.2023.8.14.0040?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Residencial Amec Ville Jacaranda; no polo passivo: Maria Clarice Bahia de Moraes.

Como acompanhar o processo 0816333-04.2023.8.14.0040?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/07/2026, é uma decisão e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Pará · 30/07/2026

PROCESSO n. 0816333-04.2023.8.14.0040 DECISÃO Defiro o desarquivamento dos autos. No que se refere à expedição de alvará para levantamento dos valores fixados na sentença (ID 153975985), verifico que a parte executada apresentou novos dados báncarios no ID 167552612 e pediu a desconsideração dos dados informado anteriormente em razão de equívoco. Assim sendo, determino a expedição do alvará judicial ser realizado na conta indicada na petição de ID 167552612, qual seja, Banco Bradesco S.A. (237), Agência nº 2008, Conta Corrente nº 366376-0, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, titular Maria Clarice Bahia de

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