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Daiane Silva Mendes de Franca — Processo 0812041-92.2024.8.19.0042

Processo 0812041-92.2024.8.19.0042 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Última publicação: 29/07/2026

Sobre este processo

O processo 0812041-92.2024.8.19.0042 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Daiane Silva Mendes de Franca e Municipio de Petropolis. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0812041-92.2024.8.19.0042?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.

Quem são as partes do processo 0812041-92.2024.8.19.0042?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Daiane Silva Mendes de Franca e Municipio de Petropolis.

Como acompanhar o processo 0812041-92.2024.8.19.0042?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/07/2026, é um acórdão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 29/07/2026

Procedimento Comum Cível Nº 0812041-92.2024.8.19.0042/RJ AUTOR : DAIANE SILVA MENDES DE FRANCA ADVOGADO(A) : RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600) ADVOGADO(A) : ISABELE MONTOVANI MOTA (OAB RJ156154) ADVOGADO(A) : JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850) ATO ORDINATÓRIO Considerando o V. Acórdão, concede-se ao credor o prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito com vistas a abertura da fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se o V. Acórdão. (N.S.)

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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