ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Gabriel Barboza Ludolf Ribeiro x Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad Anonima Operadora

Processo 0812022-66.2025.8.07.0016 · Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad Anonima Operadora

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação: 18/08/2026

Sobre este processo

O processo 0812022-66.2025.8.07.0016 é da Justiça Estadual (Distrito Federal), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Gabriel Barboza Ludolf Ribeiro; no polo passivo, Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad Anonima Operadora.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0812022-66.2025.8.07.0016?

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

Quem são as partes do processo 0812022-66.2025.8.07.0016?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gabriel Barboza Ludolf Ribeiro; no polo passivo: Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad Anonima Operadora.

Como acompanhar o processo 0812022-66.2025.8.07.0016?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/08/2026, trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do DF e Territórios · 18/08/2026

ÞVistos, etc. Efetuado o pagamento ao ID nº 286245345 c/c nº 283000980 no valor de R$ 2.970,86 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico. Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico. No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação. Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.