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Condominio Villaggio Verita II x Priscila Tiziana Seabra Marques da Silva

Processo 0809585-29.2026.8.20.5004 · TJ do Rio Grande do Norte

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Condominio Villaggio Verita II

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação: 07/08/2026

Sobre este processo

O processo 0809585-29.2026.8.20.5004 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Norte), no TJ do Rio Grande do Norte, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Condominio Villaggio Verita II e Condominio Villaggio Verita Ii; no polo passivo, Priscila Tiziana Seabra Marques da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0809585-29.2026.8.20.5004?

No TJ do Rio Grande do Norte, 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Quem são as partes do processo 0809585-29.2026.8.20.5004?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Condominio Villaggio Verita II e Condominio Villaggio Verita Ii; no polo passivo: Priscila Tiziana Seabra Marques da Silva.

Como acompanhar o processo 0809585-29.2026.8.20.5004?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Norte · 07/08/2026

Processo nº: 0809585-29.2026.8.20.5004 Autor(a): CONDOMINIO VILLAGGIO VERITA II Réu: PRISCILA TIZIANA SEABRA MARQUES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado. Conforme informado pela parte exequente na petição do Id nº 195531755, a parte executada cumpriu a obrigação. Assim sendo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n. 9.099/95). Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente

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