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Pablo Rodrigo Silva Salazar x Equipaggio Industria e Comercio de Maquinas Ltda ME

Processo 0808574-96.2025.8.20.5004 · TJ do Rio Grande do Norte

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Equipaggio Industria e Comercio de Maquinas Ltda ME

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação: 18/08/2026

Sobre este processo

O processo 0808574-96.2025.8.20.5004 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Norte), no TJ do Rio Grande do Norte, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Pablo Rodrigo Silva Salazar; no polo passivo, Equipaggio Industria e Comercio de Maquinas Ltda ME.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0808574-96.2025.8.20.5004?

No TJ do Rio Grande do Norte, 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Quem são as partes do processo 0808574-96.2025.8.20.5004?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Pablo Rodrigo Silva Salazar; no polo passivo: Equipaggio Industria e Comercio de Maquinas Ltda ME.

Como acompanhar o processo 0808574-96.2025.8.20.5004?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Norte · 18/08/2026

Processo nº 0808574-96.2025.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PABLO RODRIGO SILVA SALAZAR REQUERIDO: EQUIPAGGIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME, DANILO DE OLIVEIRA BENTO D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do devedor, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Natal, 14 de agosto de 2026 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente)

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