Oliver Teixeira Custodio x Estado do Rio de Janeiro
Processo 0805219-92.2025.8.19.0029 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
- Estado do Rio de Janeiro
- Estado do Rio de Janeiro 42 498 600 0001 71
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
DESPACHO Processo:0805219-92.2025.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVER TEIXEIRA CUSTODIO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cumpra-se oV.Acórdão. "Por tais fundamentos, voto no sentido de DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para determinar que os juros de mora e a correção monetária sejam calculados de acordo com os índices estipulados pelo (sec)2º, do art. 3°, da EC n° 113/21, com redação dada pela EC n° 136/2025. Por tais fundamentos, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso." Intime-se aautorapararequerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
- Alessandra Silveira Sousa Dias de Andrade
- Cleonice Campos Pequeno Pestili
- Antonio Rogerio de Souza Carvalho
- Lucio Vieira Nascente Neves
- Valmor Antenor Dionisio Junior
- Marco Cesare Perrotti
- Aldimar de Souza Farias Bitelo
- Miguel Angelo Fraga Stravalacci
- Aloisio Antonio de Souza
- Marcia Cristina de Almeida Marostica
- Maria Eloisa de Jesus Padilha
- Odete Martins de Andrade
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