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Vamberto dos Santos Maciel x Agibank Financeira S A Credito Financiamento e Investimento

Processo 0802305-10.2024.8.18.0032 · TJ do Piauí

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Agibank Financeira S A Credito Financiamento e Investimento

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Picos
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 0802305-10.2024.8.18.0032 é da Justiça Estadual (Piauí), no TJ do Piauí, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara da Comarca de Picos. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Vamberto dos Santos Maciel; no polo passivo, Agibank Financeira S A Credito Financiamento e Investimento e Agibank Financeira S.A. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0802305-10.2024.8.18.0032?

No TJ do Piauí, 1ª Vara da Comarca de Picos.

Quem são as partes do processo 0802305-10.2024.8.18.0032?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Vamberto dos Santos Maciel; no polo passivo: Agibank Financeira S A Credito Financiamento e Investimento e Agibank Financeira S.A.

Como acompanhar o processo 0802305-10.2024.8.18.0032?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Piauí · 31/07/2026

PROCESSO Nº: 0802305-10.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: VAMBERTO DOS SANTOS MACIEL REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido juridicamente possível, onde não há nulidade a declarar, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. A parte autora alega, em suma, que vem sofrendo descontos em seu benefício previdenciário em virtude de empréstimo bancário que não realizo

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