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Sonia Maria Santos do Valle x Laudilina Alba Martins Campos

Processo 0800890-50.2025.8.19.0251 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana
Última publicação: 07/08/2026

Sobre este processo

O processo 0800890-50.2025.8.19.0251 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Sonia Maria Santos do Valle; no polo passivo, Laudilina Alba Martins Campos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0800890-50.2025.8.19.0251?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.

Quem são as partes do processo 0800890-50.2025.8.19.0251?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sonia Maria Santos do Valle; no polo passivo: Laudilina Alba Martins Campos.

Como acompanhar o processo 0800890-50.2025.8.19.0251?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 07/08/2026

DESPACHO Processo:0800890-50.2025.8.19.0251 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SONIA MARIA SANTOS DO VALLE EXECUTADO: LAUDILINA ALBA MARTINS CAMPOS Certifique o cartório sobre erro apontado pelo exequente. Se procedente, renove-se o mandado, observando-se o correto endereço, com autorização de acompanhamento da diligência, pelo exequente e/ou seu patrono, a quem compete o encargo de agendá-la junto à Central de Mandados. Int. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular

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