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Maria Dutra Diniz x Unsbras Uniao dos Servidores Publicos do Brasil

Processo 0800071-10.2025.8.18.0068 · TJ do Piauí

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Unsbras Uniao dos Servidores Publicos do Brasil

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Única da Comarca de Porto
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 0800071-10.2025.8.18.0068 é da Justiça Estadual (Piauí), no TJ do Piauí, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Porto. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Maria Dutra Diniz; no polo passivo, Unsbras Uniao dos Servidores Publicos do Brasil.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0800071-10.2025.8.18.0068?

No TJ do Piauí, Vara Única da Comarca de Porto.

Quem são as partes do processo 0800071-10.2025.8.18.0068?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Dutra Diniz; no polo passivo: Unsbras Uniao dos Servidores Publicos do Brasil.

Como acompanhar o processo 0800071-10.2025.8.18.0068?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Piauí · 06/08/2026

PROCESSO Nº: 0800071-10.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DUTRA DINIZ REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL SENTENÇA Verifica-se que o requerente intimado por este juízo para se manifestar, quedou-se inerte por mais de 07 meses (ID 88207153). Sobre o assunto dispõe o CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual (...)” Sendo assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Publique-se. Regist

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