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Eliene Karine da Silva Chaves x Energisa Paraiba Distribuidora de Energia Eletrica SA

Processo 0800050-45.2026.8.15.0371 · TJ da Paraíba

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Energisa Paraiba Distribuidora de Energia Eletrica SA

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Misto de Sousa
Última publicação: 30/07/2026

Sobre este processo

O processo 0800050-45.2026.8.15.0371 é da Justiça Estadual (Paraíba), no TJ da Paraíba, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Juizado Especial Misto de Sousa. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Eliene Karine da Silva Chaves; no polo passivo, Energisa Paraiba Distribuidora de Energia Eletrica SA.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0800050-45.2026.8.15.0371?

No TJ da Paraíba, Juizado Especial Misto de Sousa.

Quem são as partes do processo 0800050-45.2026.8.15.0371?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Eliene Karine da Silva Chaves; no polo passivo: Energisa Paraiba Distribuidora de Energia Eletrica SA.

Como acompanhar o processo 0800050-45.2026.8.15.0371?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ da Paraíba · 30/07/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto sou-jems01@tjpb.jus.br; (83) 99142-3848 Processo: 0800050-45.2026.8.15.0371 Assunto [Fornecimento de Energia Elétrica] Parte autora ELIENE KARINE DA SILVA CHAVES Parte ré ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Dispensado o relatório, em face do contido no art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apr

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