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Marillian da Silva Gato Gouveia x Estado de Alagoas

Processo 0733381-84.2024.8.02.0001 · TJ de Alagoas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado de Alagoas

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Última publicação: 04/08/2026

Sobre este processo

O processo 0733381-84.2024.8.02.0001 é da Justiça Estadual (Alagoas), no TJ de Alagoas, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Marillian da Silva Gato Gouveia; no polo passivo, Estado de Alagoas. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0733381-84.2024.8.02.0001?

No TJ de Alagoas, 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual.

Quem são as partes do processo 0733381-84.2024.8.02.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marillian da Silva Gato Gouveia; no polo passivo: Estado de Alagoas.

Como acompanhar o processo 0733381-84.2024.8.02.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Alagoas · 04/08/2026

ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL) - Processo 0733381-84.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTORA: Maríllian da Silva Gato Gouveia - determino a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da impugnação ao cumprimento de sentença. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Maceió(AL), 03 de agosto de 2026. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito

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