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Rozete Alves de Castro x Agibank

Processo 0600351-43.2024.8.04.4900 · TJ do Amazonas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Agibank
  • Banco Agibank S A

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Vara Única da Comarca de Itapiranga - Cível
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 0600351-43.2024.8.04.4900 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Itapiranga - Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Rozete Alves de Castro; no polo passivo, Agibank e Banco Agibank S A. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0600351-43.2024.8.04.4900?

No TJ do Amazonas, Vara Única da Comarca de Itapiranga - Cível.

Quem são as partes do processo 0600351-43.2024.8.04.4900?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rozete Alves de Castro; no polo passivo: Agibank e Banco Agibank S A.

Como acompanhar o processo 0600351-43.2024.8.04.4900?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 06/08/2026

Determino a remessa dos autos ao contador, para que proceda à atualização das contas, baseado nos parâmetros que constam da petição de cumprimento de sentença apresentada pela parte exequente, bem como a impugnação da parte executada, levando-se em consideração a decisão contida no título judicial formado nos autos (sentença ou acórdão). Os índices de correção monetária e taxas de juros devem ser aqueles estabelecidos nos artigos 309 e 406 do Código Civil. Quanto aos marcos temporais iniciais restam fixados na sentença ou acórdão; em sua omissão, considere-se o ajuizamento, para prestações mat

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