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Aloisio Ferreira Dias — Processo 0507295-04.2020.4.05.8100

Processo 0507295-04.2020.4.05.8100 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: Presidência da 3ª Turma Recursal do Ceará
Última publicação: 23/07/2026

Sobre este processo

O processo 0507295-04.2020.4.05.8100 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Aloisio Ferreira Dias. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0507295-04.2020.4.05.8100?

No TRF da 5ª Região, 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL.

Quem são as partes do processo 0507295-04.2020.4.05.8100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Aloisio Ferreira Dias.

Como acompanhar o processo 0507295-04.2020.4.05.8100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 23/07/2026

Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0507295-04.2020.4.05.8100 RECORRENTE: ALOISIO FERREIRA DIAS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CARLOS ANTONIO CHAGAS - CE6560-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSS - CEAB DECISÃO Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela parte ré contra acórdão desta Turma Recursal que, por unanimidade, deu provimento ao pedido de revisão de benefício previdenciário, com a aplicação da (atual) regra de cálculo permanente dos benefícios da mesma espécie, contida no art. 29, I, da Lei n.º 8.213/91, com redação d

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