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Prefeitura do Municipio do Rio de Janeiro x Gilberto Lopes Reis

Processo 0369202-95.2014.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Prefeitura do Municipio do Rio de Janeiro

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
Última publicação: 03/08/2026

Sobre este processo

O processo 0369202-95.2014.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2014. Órgão julgador: Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Prefeitura do Municipio do Rio de Janeiro; no polo passivo, Gilberto Lopes Reis. Entre a distribuição (2014) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 12 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0369202-95.2014.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica.

Quem são as partes do processo 0369202-95.2014.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Prefeitura do Municipio do Rio de Janeiro; no polo passivo: Gilberto Lopes Reis.

Como acompanhar o processo 0369202-95.2014.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 03/08/2026

Defiro gratuidade de justiça. Considerando a manifestação de vontade em efetuar o parcelamento, aguarde-se, pelo prazo de 10 dias, a efetivação do parcelamento ou pagamento junto ao exequente. Decorrido o prazo acima sem que seja comprovada o pagamento ou parcelamento do débito pela via administrativa, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual LEILA - Aguardando a realização do leilão, com o andamento 28, no qual a presente execução deverá permanecer sobrestada até a realização da hasta pública.

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