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Paulo Cesar de Almeida Motta x Banco Santander S A

Processo 0305037-39.2014.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Regional da Leopoldina- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação: 21/07/2026

Sobre este processo

O processo 0305037-39.2014.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2014. Órgão julgador: Regional da Leopoldina- Cartório da 2ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Paulo Cesar de Almeida Motta; no polo passivo, Banco Santander S A e Edimilson Pinheiro de Moraes. Entre a distribuição (2014) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 12 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0305037-39.2014.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Regional da Leopoldina- Cartório da 2ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0305037-39.2014.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Paulo Cesar de Almeida Motta; no polo passivo: Banco Santander S A e Edimilson Pinheiro de Moraes.

Como acompanhar o processo 0305037-39.2014.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 21/07/2026

Intime-se a parte autora, pessoalmente e também por seu advogado, para que dê regular andamento ao presente feito, no prazo de 05 dias, em cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção e arquivamento por abandono processual. Sem prejuízo ao autor sobre certidão de id. 512.

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