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Joao da Silva Meneses x Banco Bmg S A

Processo 0221469-35.2026.8.04.1000 · TJ do Amazonas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Bmg S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação: 03/08/2026

Sobre este processo

O processo 0221469-35.2026.8.04.1000 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Joao da Silva Meneses; no polo passivo, Banco Bmg S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0221469-35.2026.8.04.1000?

No TJ do Amazonas, 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível.

Quem são as partes do processo 0221469-35.2026.8.04.1000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Joao da Silva Meneses; no polo passivo: Banco Bmg S A.

Como acompanhar o processo 0221469-35.2026.8.04.1000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 03/08/2026

Vistos. Considerando a afetação do Recurso Especial nº 2.224.599/PE pelo Superior Tribunal de Justiça, que discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC) definindo os “parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado” (Tema Repetitivo nº 1.414/STJ), DETERMINO, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, a SUSPENSÃO do presente feito no que tange ao julgamento do mérito. A Secretaria deverá certificar o sobrestamento e aguardar a decisão final do STJ. Contudo, em homenagem aos princípios da celeridade,

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