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Municipio do Rio de Janeiro x Judith da Rocha Pimentel

Processo 0158295-11.2015.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Municipio do Rio de Janeiro

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
Última publicação: 20/07/2026

Sobre este processo

O processo 0158295-11.2015.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2015. Órgão julgador: Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Municipio do Rio de Janeiro; no polo passivo, Judith da Rocha Pimentel. Entre a distribuição (2015) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 11 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0158295-11.2015.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica.

Quem são as partes do processo 0158295-11.2015.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio do Rio de Janeiro; no polo passivo: Judith da Rocha Pimentel.

Como acompanhar o processo 0158295-11.2015.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 20/07/2026

Acolho os Embargos de Declaração e torno sem efeito o despacho de fls. 116, eis que equivocado. 1. Intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC/2015. 2. Havendo impugnação, ao Impugnado. 3. Decorrido o prazo previsto no artigo 535, CPC/2015, sem a apresentação de impugnação, que se trata de requisição de pequeno valor, e observado o disposto no AVISO 05/2020, da Presidência deste Egrégio Tribunal, expeça-se RPV e intime-se o MRJ na forma do andamento 68 a proceder ao pagamento do valor exequendo no praz

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