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Solange Duarte Vieira x Juarez Feijo Duarte

Processo 0141723-78.1995.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Arrolamento Comum
Órgão: Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara de Orfãos e Sucessões
Última publicação: 10/08/2026

Sobre este processo

O processo 0141723-78.1995.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 1995. Órgão julgador: Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara de Orfãos e Sucessões. A classe processual é Arrolamento Comum, forma simplificada de inventário, para dividir os bens de pessoa falecida. No polo ativo aparece Solange Duarte Vieira; no polo passivo, Juarez Feijo Duarte e Maura Feijo Duarte. Entre a distribuição (1995) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 31 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0141723-78.1995.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara de Orfãos e Sucessões.

Quem são as partes do processo 0141723-78.1995.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Solange Duarte Vieira; no polo passivo: Juarez Feijo Duarte e Maura Feijo Duarte.

Como acompanhar o processo 0141723-78.1995.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 10/08/2026

Considerando a manifestação de fls. 335/336, intime-se a inventariante, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as determinações constantes do despacho de fls. 327/328, apresentando as novas primeiras declarações, nos moldes do art. 620 do CPC, providenciando a juntada da certidão da CENSEC e, se for o caso, a retificação da certidão de óbito de MAURA FEIJÓ DUARTE, bem como manifestando-se acerca da designação de audiência especial para tentativa de composição. Após, dê-se vista aos demais interessados e voltem conclusos.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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