ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Disve Distribuidora de Veiculos e Comercio Ltda x AC Gomes Lanternagem e Pintura

Processo 0100582-62.2025.5.01.0039 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo

Classe: Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão: 6ª Turma
Última publicação: 18/08/2026

Sobre este processo

O processo 0100582-62.2025.5.01.0039 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 6ª Turma. A classe processual é Recurso Ordinário Trabalhista, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Disve Distribuidora de Veiculos e Comercio Ltda e Geovane Paiva Porto; no polo passivo, AC Gomes Lanternagem e Pintura e Alexsandro Rodrigues Torquato.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100582-62.2025.5.01.0039?

No TRT1, 6ª Turma.

Quem são as partes do processo 0100582-62.2025.5.01.0039?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Disve Distribuidora de Veiculos e Comercio Ltda e Geovane Paiva Porto; no polo passivo: AC Gomes Lanternagem e Pintura e Alexsandro Rodrigues Torquato.

Como acompanhar o processo 0100582-62.2025.5.01.0039?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 18/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100582-62.2025.5.01.0039 DESTINATÁRIO: AC GOMES LANTERNAGEM E PINTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE LAVAGEM E POLIMENTO DE VEÍCULOS EM CONCESSIONÁRIA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, DISVE D

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.