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Bruno Vieira dos Santos x Costazul Alimentos Ltda

Processo 0100540-32.2024.5.01.0432 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Costazul Alimentos Ltda
  • Costazul Alimentos Eireli

Classe: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão: 3ª Turma
Última publicação: 03/08/2026

Sobre este processo

O processo 0100540-32.2024.5.01.0432 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 3ª Turma do. A classe processual é Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo, ação trabalhista de valor menor, que segue um rito mais rápido. No polo ativo aparece Bruno Vieira dos Santos e Felipe Fonseca de Carvalho; no polo passivo, Costazul Alimentos Ltda e Costazul Alimentos Eireli. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100540-32.2024.5.01.0432?

No TRT1, 3ª Turma do.

Quem são as partes do processo 0100540-32.2024.5.01.0432?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Bruno Vieira dos Santos e Felipe Fonseca de Carvalho; no polo passivo: Costazul Alimentos Ltda e Costazul Alimentos Eireli.

Como acompanhar o processo 0100540-32.2024.5.01.0432?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 03/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100540-32.2024.5.01.0432 DESTINATÁRIO: COSTAZUL ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: Tratando-se de processo que tramita sob o procedimento sumaríssimo, dispensados o relatório e a ementa, a teor dos artigos 852-I e 895, §1º, IV, da CLT. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto por BRUNO VI

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