ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Patricia Junior Costa x Rogerinha Ramos

Processo 0100387-50.2024.5.01.0512 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Rogerinha Ramos

Classe: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Órgão: 1ª Turma
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 0100387-50.2024.5.01.0512 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Turma. A classe processual é Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, recurso da Justiça do Trabalho contra decisões na fase de execução. No polo ativo aparece Patricia Junior Costa e PJ Costa Rango Express Ltda; no polo passivo, Rogerinha Ramos. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100387-50.2024.5.01.0512?

No TRT1, 1ª Turma.

Quem são as partes do processo 0100387-50.2024.5.01.0512?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Patricia Junior Costa e PJ Costa Rango Express Ltda; no polo passivo: Rogerinha Ramos.

Como acompanhar o processo 0100387-50.2024.5.01.0512?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 31/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100387-50.2024.5.01.0512 DESTINATÁRIO: PJ COSTA RANGO EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. O ato citatório regular é pressuposto de existência e validade do processo. In casu, a citação por meio do e-Carta, regulamentada através do Ato nº 03/2017, deste Tribunal, em seu artigo 2ª, prevê o envio de suas correspondências, obrigatoriamente pela modalidade CARTA SIMPLES, cabendo a par

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.