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Antonio Luiz Winter x Benimoveis Incorporacoes e Participacoes Ltda

Processo 0082605-40.1996.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara Cível
Última publicação: 10/08/2026

Sobre este processo

O processo 0082605-40.1996.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 1996. Órgão julgador: Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Antonio Luiz Winter e Davidovich Advogados Associados; no polo passivo, Benimoveis Incorporacoes e Participacoes Ltda e Britzpar Empreendimentos e Participacao Ltda. Entre a distribuição (1996) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 30 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0082605-40.1996.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0082605-40.1996.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Antonio Luiz Winter e Davidovich Advogados Associados; no polo passivo: Benimoveis Incorporacoes e Participacoes Ltda e Britzpar Empreendimentos e Participacao Ltda.

Como acompanhar o processo 0082605-40.1996.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 10/08/2026

Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, diante da informação de fls. 4145. Defiro o pedido de reserva de honorários sucumbenciais e contratuais formulado pelo ex-patrono da parte autora a fls. 4149. Anote-se. Após a regularização, venham os autos conclusos para decisão sobre a liquidação de sentença.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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