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Luciene Pires Monteiro x Gafisa S A

Processo 0047194-84.2023.8.26.0100 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Gafisa S A

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Upj da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação: 10/08/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 10/08/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0047194-84.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE : LUCIENE PIRES MONTEIRO ADVOGADO(A) : ROGÉRIO HERNANDES GARCIA (OAB SP211960) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Penhora de Faturamento - Esclarecimento prévio do exequente : Evento 102: Pede a parte exequente a penhora de faturamento da parte executada GAFISA S/A. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penho­ráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, ou seja, trata-se de medida subsidiária, devendo ser adotada

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