Luciene Pires Monteiro x Gafisa S A
Processo 0047194-84.2023.8.26.0100 · Tribunal de Justiça de São Paulo
- Gafisa S A
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0047194-84.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE : LUCIENE PIRES MONTEIRO ADVOGADO(A) : ROGÉRIO HERNANDES GARCIA (OAB SP211960) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Penhora de Faturamento - Esclarecimento prévio do exequente : Evento 102: Pede a parte exequente a penhora de faturamento da parte executada GAFISA S/A. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, ou seja, trata-se de medida subsidiária, devendo ser adotada
- Johnnas Barbosa da Silva
- Osvaldo Liendo Junior
- Fukiko Nagmatsu Katayama
- Joseph Saintyl Caio Sergio Campos Maciel
- Nair Cruz da Silva
- Socrates Luiz Aquino Souza
- Fatima Silverio Galacio
- Glecivan Barbosa Rodrigues
- Alberto Miranda Cardoso
- Maria Zilma Silveira Barbosa
- Angela Rosane Pinto de Almeida Carvalhal
- Guilhermino Jesus de Sousa
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