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Queli Cristina Vilela Gomes x Carlos Eduardo Vieira Ferreira

Processo 0047174-50.2012.8.19.0205 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Regional de Campo Grande- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 0047174-50.2012.8.19.0205 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2012. Órgão julgador: Regional de Campo Grande- Cartório da 1ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Queli Cristina Vilela Gomes; no polo passivo, Carlos Eduardo Vieira Ferreira. Entre a distribuição (2012) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 14 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0047174-50.2012.8.19.0205?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Regional de Campo Grande- Cartório da 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0047174-50.2012.8.19.0205?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Queli Cristina Vilela Gomes; no polo passivo: Carlos Eduardo Vieira Ferreira.

Como acompanhar o processo 0047174-50.2012.8.19.0205?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 06/08/2026

Considerando a alegação de que o veículo penhorado seria bem impenhoravél, venham provas documentais do alegado, como notas fiscais, recibos, contratos de prestação de serviço de transporte, manifesto de cargas dos últimos 6 meses, bem como o cadastro profissional e registro na ANTT (ou demonstração que cumpre os requisitos para dispensa), no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, será apreciada a impugnação à penhora.

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