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Ediane dos Santos Trindade x Iranete Costa Almeida

Processo 0039357-67.2016.8.03.0001 · TJ do Amapá

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação: 04/08/2026

Sobre este processo

O processo 0039357-67.2016.8.03.0001 é da Justiça Estadual (Amapá), no TJ do Amapá, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Ediane dos Santos Trindade; no polo passivo, Iranete Costa Almeida. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0039357-67.2016.8.03.0001?

No TJ do Amapá, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.

Quem são as partes do processo 0039357-67.2016.8.03.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ediane dos Santos Trindade; no polo passivo: Iranete Costa Almeida.

Como acompanhar o processo 0039357-67.2016.8.03.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amapá · 04/08/2026

Processo: 0039357-67.2016.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDIANE DOS SANTOS TRINDADE REQUERIDO: IRANETE COSTA ALMEIDA DECISÃO Iniciado o cumprimento de sentença (ID 27611803). A Defensoria Pública requereu a intimação pessoal (art. 186, §2º, do CPC). Parte credora impugnou o pedido da Defensoria e requereu o prosseguimento do processo com realização de bloqueio via SISBAJUD (ID 29705567). Pois bem. Defiro o pedido da Defensoria Pública. Intimar a parte devedora, pessoalmente, nos termos do art. 186, §2º, do CPC, para que efetue o pagamento voluntário da c

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