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Jose Vanderley de Aguiar Filho — Processo 0035240-38.2025.4.05.8103

Processo 0035240-38.2025.4.05.8103 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 18ª Vara Federal Ce
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 0035240-38.2025.4.05.8103 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 18ª Vara Federal CE. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Jose Vanderley de Aguiar Filho; no polo passivo, União Federal, Caixa Economica Federal.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0035240-38.2025.4.05.8103?

No TRF da 5ª Região, 18ª Vara Federal CE.

Quem são as partes do processo 0035240-38.2025.4.05.8103?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jose Vanderley de Aguiar Filho; no polo passivo: União Federal, Caixa Economica Federal.

Como acompanhar o processo 0035240-38.2025.4.05.8103?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 06/08/2026

PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0035240-38.2025.4.05.8103 AUTOR: JOSE VANDERLEY DE AGUIAR FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO PESSOA DE AGUIAR - CE27928 REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, objetivando provimento jurisdicional que determine a revisão do contrato de financiamento estudantil celebrado pela parte autora. No curso da demanda, a par

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