Mariangela Esteves Zorzetto — Processo 0031808-63.2020.8.26.0053
Processo 0031808-63.2020.8.26.0053 · Tribunal de Justiça de São Paulo
- Mariangela Esteves Zorzetto
- Anna Xavier Silva Pires
- Antonia de Oliveira Santos
- Antonio Ferreira da Rocha
- Austin Justiniano dos Reis
- Brigida Leuda de Paula Braz
- Celia Campos da Silva Fernandes
- Cicero Belizario da Silva
- Clarice Mendes dos Santos Carvalho
- Edison Lopes Motta
- Espolio de Sonia Aparecida Repizo
- Espolio Joaquim Leite Neto
- Fatima Regnani
- Francisca Maria de Abreu Beraldo
- Isaias dos Santos Pires
- Jose Satyro
- Marilia de Brito Franco
- Mario Rinaldi da Silva
- Mauro Vieira Cassiano
- Nestor Christovam
- Osvaldo Brianez
- Paulo Markos
- Regina Lucia de Oliveira Boim
- Sergio Augusto
- Sergio Ronaldo Zorzetto
- Solange Etienne Vieira Dourado
- Ubaldina Dias dos Santos
- Wilmar Adriano Silva
- Dorotea Franco Camargo Zorzetto
- Maria Carlota Christovam
- Viviane Maria Silva Fernandes
- Renata da Silva Tambara
- Carlota Della Rocca Christovam
- Mauricio Goncalves Markos
- Aparecido Sturnino Barbosa
- Janio Barbosa
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0031808-63.2020.8.26.0053?
No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública.
Quem são as partes do processo 0031808-63.2020.8.26.0053?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Mariangela Esteves Zorzetto e Anna Xavier Silva Pires.
Como acompanhar o processo 0031808-63.2020.8.26.0053?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Processo 0031808-63.2020.8.26.0053/42 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Mariângela Esteves Zorzetto - Vistos. Fls. 341: Ante o cumprimento da obrigação, é caso de JULGAR EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Após, proceda a Serventia com as anotações de praxe no tocante à extinção, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
- Diogo do Nascimento Borges
- Katia Vitoria Metlicz
- Kamilla Baptista Barros
- Terezinha Rodrigues Centrape
- Marcia Cristina Yumiko Imai
- Silvana dos Reis Pommerening
- Fabio Alex Soares
- Juliana Christina Simas de Macedo
- Dennys Miarelli Vieira
- Karolaynne dos Santos Pires
- Jose Romulo de Oliveira Rocha
- Resieleo da Silva Matos
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