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Thais Ariane Leite Pragana x Hapvida Assistencia Medica Ltda

Processo 0028818-51.2025.8.17.2001 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Hapvida Assistencia Medica Ltda
  • H A M L

Classe: Cumprimento Provisório de Decisão
Órgão: Seção B da 8ª Vara Cível da Capital
Última publicação: 29/07/2026

Sobre este processo

O processo 0028818-51.2025.8.17.2001 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 8ª Vara Cível da Capital. A classe processual é Cumprimento Provisório de Decisão. No polo ativo aparece Thais Ariane Leite Pragana e T A L P; no polo passivo, Hapvida Assistencia Medica Ltda e H A M L.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0028818-51.2025.8.17.2001?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, 8ª Vara Cível da Capital.

Quem são as partes do processo 0028818-51.2025.8.17.2001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Thais Ariane Leite Pragana e T A L P; no polo passivo: Hapvida Assistencia Medica Ltda e H A M L.

Como acompanhar o processo 0028818-51.2025.8.17.2001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 29/07/2026

Processo nº 0028818-51.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 247495646, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Foram bloqueados sessenta mil reais do reu, que discorda da restrição e ofereceu agravo ao eg. TJPE. Vejo agora que no processo principal 0098797-71.2023 não foi deferida liminar por este Juízo, houve sentença e apelo do réu, que de regra é recebido no duplo efeito. Porém, no agravo 0017707-93.2023, o

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